A Receita Federal ampliou as regras de fiscalização financeira, abrangendo mais instituições que agora são obrigadas a informar transações. Embora essa medida não implique na cobrança direta de impostos, movimentações atípicas podem causar problemas para quem não declara corretamente os rendimentos.
Como era antes?
Desde 2003, a Receita Federal recebe dados consolidados de movimentações financeiras através da Decred, inicialmente focada em cartões de crédito. Com os avanços tecnológicos, a norma foi atualizada em 2015 com a plataforma e-Financeira, que mantém o mesmo objetivo: permitir que instituições financeiras informem operações à Receita sem necessidade de ação do contribuinte.
Anteriormente, bancos públicos e privados deveriam reportar valores globais movimentados mensalmente, por tipo de operação financeira, quando:
Maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF).
Maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).
O que mudou agora?
Além dos bancos tradicionais, operadoras de cartão de crédito, empresas de maquininhas e instituições de pagamento (como bancos virtuais) também devem informar movimentações financeiras à Receita. A norma agora inclui transações via PIX, débito, cartões de loja e moedas eletrônicas. Foi estipulado um valor mínimo de movimentação, somado por tipo de operação, que obriga o envio dos dados.
Maiores que R$ 5 mil por mês, por pessoa física (CPF).
Maiores que R$ 15 mil por mês, por empresa (CNPJ).
O PIX será taxado?
As novas regras não criam impostos, e a Receita Federal afirma que a Constituição não permite a tributação de movimentações financeiras, como o PIX. O órgão alertou para um golpe em que criminosos solicitam pagamento de boletos, alegando falsas taxas sobre transações PIX acima de R$ 5 mil. A Receita não envia cobranças por WhatsApp, SMS ou redes sociais.
O que eu preciso fazer?
O envio de dados financeiros à Receita é responsabilidade das instituições, não sendo necessária nenhuma ação por parte do contribuinte. Aqueles que recebem rendimentos tributáveis acima de R$ 2.824 mensais devem entregar a declaração de IR, permitindo à Receita verificar a compatibilidade das transações com os rendimentos declarados.
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