23°C 33°C
Teresina, PI
Publicidade

INSS: 2025 tem ajuste de idade mínima para aposentadoria

Regras de transição, para aplicação da Reforma Tributária de 2019, impactam especificamente os beneficiários da aposentadoria por tempo de contribu...

04/02/2025 às 13h21
Por: Assessoria Comunicação Fonte: Agência Dino
Compartilhe:
Imagem de shurkin_son no Freepik
Imagem de shurkin_son no Freepik

A idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição foi ajustada em 2025, conforme divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida integra as regras de transição impostas pela Emenda Constitucional 103/2019, conhecida como Reforma da Previdência.

Em 2025, a idade mínima para a modalidade de aposentadoria é de 59 anos para a mulher, e de 64 anos para o homem. As regras e a forma de cálculo para aposentadoria do INSS são as mesmas oficializadas em 2019. 

Continua após a publicidade
Anúncio

O Dr. André Beschizza, advogado especialista em direitos previdenciários, explica que a transição por idade é um aumento progressivo na idade mínima até atingir o estabelecido pela emenda.“O ajuste é parte das regras de transição que determinam o acréscimo, a cada ano, de seis meses na idade mínima, até atingir o limite de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, que será permanente”, descreve Beschizza.

Além da idade mínima, mulheres devem cumprir o tempo de contribuição de 30 anos, e homens, 35 anos. Na regra de pontos, que consiste em um somatório da idade e do tempo de contribuição, mulheres precisam somar 92 pontos e os homens, 102.

O advogado esclarece que categorias específicas têm critérios diferentes. “As mudanças, como o aumento da idade mínima, valem para quem já estava no sistema do INSS antes da Reforma da Previdência. Algumas categorias, como professores e trabalhadores rurais, têm regras diferentes, mas a maioria segue os ajustes gerais”, pontua o especialista.

“No caso de professores, mulheres devem ter 54 anos e homens, 59 anos, e tempo de contribuição exclusivo na docência. Já na regra de pontos, as professoras precisam de 87 pontos, enquanto os professores de 97”, destaca Beschizza. 

Continua após a publicidade
Anúncio

Outras possibilidades com as regras de transição 

O advogado lembra que as regras de transição são para proteger especificamente trabalhadores próximos da aposentadoria antes da reforma de 2019, e não são ajustadas anualmente. 

“É possível se beneficiar da regra do pedágio 100%, que exige idade mínima - de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens - e o dobro do tempo de contribuição que faltava em 13 de novembro de 2019”, sugere o especialista.

Para quem não atende os novos critérios de idade mínima em 2025, o especialista indica as regras de pedágio de 50%, que não exige idade mínima, apenas um adicional de 50% do tempo de contribuição que faltava em 13 de novembro de 2019. “Mas o cálculo do valor da aposentadoria pode não ser muito vantajoso para o segurado”, pontua. 

Beschizza orienta aos futuros beneficiários a fazer a simulação no aplicativo Meu INSS para verificar quais regras são mais favoráveis, e buscar a ajuda de um advogado especialista em benefícios do INSS para fazer um planejamento previdenciário.

Para mais informações, basta acessar: andrebeschizza.com.br/

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Lenium - Criar site de notícias