O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou a suspensão imediata de uma propaganda do Partido Liberal (PL) veiculada no horário reservado à propaganda partidária gratuita. A medida foi tomada após o recebimento de uma representação apresentada pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e pelo Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores (PT), que acusam o PL de realizar propaganda eleitoral antecipada.
Segundo os autores da ação, a inserção exibida no dia 5 de maio de 2025 continha menções explícitas ao número da legenda “22” e frases como “votando nos candidatos do 22 em 2026”, além de gestos com as mãos que remetem ao número. Esses elementos, de acordo com a denúncia, configuram pedido antecipado de voto, violando os artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/97 e o artigo 50-B da Lei nº 9.096/95, que proíbem o uso de propaganda partidária para promover candidaturas antes do período legal.
A decisão liminar do TRE-PI levou em consideração os documentos e horários das próximas exibições apresentados pelos autores, que reforçaram o pedido de suspensão imediata. Além da retirada do material do ar, os representantes do PT solicitaram aplicação de multa no valor de R$ 25 mil para cada envolvido e a perda de cinco vezes o tempo de inserção utilizado de forma irregular.
Na petição, os autores destacaram que ações semelhantes já foram punidas pela Justiça Eleitoral, reforçando que a menção ao número do partido com apelo ao voto representa propaganda antecipada ilegal e fere a igualdade entre os partidos no processo eleitoral.o.