Foi publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União uma medida que promete transformar a forma como o Estado lida com uma das dores mais devastadoras que uma família pode enfrentar: a perda de um bebê. A Lei Nº 15.139, que cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, entra em vigor em 90 dias e traz garantias emocionais, psicológicas e estruturais para mães e familiares que passam por perdas gestacionais, fetais ou neonatais.
A sanção foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira (23), e agora, com a publicação oficial, o país se prepara para uma nova realidade de acolhimento, respeito e cuidado em um momento de profunda vulnerabilidade.
???? Atendimento digno e acolhimento real
A nova política estabelece que serviços públicos e privados de saúde deverão promover o cuidado humanizado desde o momento da perda até o pós-parto, incluindo:
Encaminhamento para acompanhamento psicológico após a alta hospitalar;
Atendimento preferencialmente na residência da família ou na unidade de saúde mais próxima;
Ala separada para parturientes que perderam seus bebês, evitando traumas adicionais;
Participação de um acompanhante de escolha da mãe durante o parto do natimorto;
Despedida respeitosa: tempo e espaço para que familiares se despeçam do feto ou bebê;
Acesso a assistência social e apoio nos trâmites legais.
⚖️ Direitos garantidos pela nova lei:
Direito de nomear o natimorto;
Possibilidade de sepultamento ou cremação;
Emissão de declaração de óbito com nome, data, local e, se possível, impressão digital ou do pé do bebê;
Escolha da família sobre a realização de rituais fúnebres, respeitando crenças e vontades;
Garantia de investigação sobre a causa da perda, com acesso a exames e laudos.
???? Formação dos profissionais
A lei também obriga os hospitais a capacitar os profissionais de saúde para que saibam lidar com situações de perda com empatia e respeito — uma mudança urgente e necessária em ambientes que, muitas vezes, tratavam o luto como rotina.
???? Um passo histórico
Mais do que uma política pública, essa medida representa um ato de empatia institucional diante de uma dor que, até então, era vivida no silêncio e na invisibilidade. Agora, o luto materno deixa de ser ignorado e passa a ser reconhecido, amparado e respeitado por lei.