O Governo do Estado do Piauí acaba de oficializar uma mudança histórica: motocicletas de até 170 cilindradas não poderão mais ser apreendidas apenas por estarem com o IPVA ou licenciamento atrasados. A nova determinação consta na Lei nº 8.702, sancionada pelo governador Rafael Fonteles no último dia 16 de maio de 2025, e já está em vigor em todo o território piauiense.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, a medida visa concentrar as forças policiais — Polícia Civil e Militar — exclusivamente no combate ao crime, como recuperação de veículos roubados, furtados ou adulterados.
“Essa lei traz segurança jurídica para a população. Quando a polícia estiver em uma operação, estará buscando motos roubadas, furtadas ou adulteradas. Nosso trabalho não é focado no atraso do IPVA ou licenciamento”, esclareceu o diretor de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública, delegado Anchieta Nery.
Com isso, a atribuição de apreender motocicletas por motivos exclusivamente administrativos passa a ser responsabilidade dos órgãos de trânsito: Detran, Strans e Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderão realizar esse tipo de fiscalização em blitzes específicas.
Além disso, a nova legislação estabelece punições severas para agentes públicos que descumprirem a norma, podendo responder administrativa, civil e penalmente.
A iniciativa foi comemorada por motociclistas e defensores da mobilidade, que há anos criticavam a apreensão de motos de trabalhadores e estudantes por simples inadimplência de tributos.
Agora, o foco das operações policiais será unicamente o enfrentamento à criminalidade, deixando as questões tributárias para as autoridades competentes.